(P.211) Sua maior importância
não é o seu valor econômico, mas o modo como possibilitou o assentamento humano
no vale do Amazonas: a colheita natural dos frutos das florestas e dos rios.
O Pará ainda se parece com as
outras capitanias, tendo uma produção de açúcar, tabaco e uso da mão-de-obra
escrava. Mas basta seguir os cursos d’agua rumo ao interior para encontrar um tipo
de povoamento e colonização totalmente originais.
Estes colonos da floresta amazônica
extraem um grande número de gêneros naturais como o cravo, a canela, a
castanha, a salsaparrilha, o cacau, a madeira, a tartaruga e seus ovos e o peixe
boi.
(P.212)
Diversas
foram as tentativas de estabelecer a agricultura neste território, campanhas
frustradas pela força da natureza. Assim, no vale do amazonas as atividades se
reduzem a duas: penetrar a floresta ou os rios para colher os produtos e os
peixes; e conduzir as embarcações pelas vias fluviais, únicos meios de
locomoção. Para ambas funções os indígenas estavam preparados. Caça, pesca,
extração, andar na mata e remo eram atividades que o índio já fazia. Em nenhum
outro lugar o branco sofreu tanta influência do índio quanto nesta região.
(P.213)
A
colonização desta região foi dispersa ao longo de milhares de quilômetros dos
rios, que forneciam alimento e transporte.
O trabalho era organizado em ciclos
periódicos de expedições em busca das riquezas da natureza. Um empresário reúne
homens e parte rumo ao interior da floresta. Em geral acompanhado de índios
semi-escravizados.
(P.216)
Este
tipo de exploração, relegou a Amazônia o posto de região mais atrasada do
Brasil. Contudo, é interessante frisar que no imaginário europeu do colonizador
esta seria uma região de riquezas incalculáveis, o que em contato com a realidade
não se concretizou.
Nota: outras produções
extrativistas da colônia, mas de reduzido papel econômico foram a madeira, a
pesca da baleia, o sal, o salitre e a erva-mate.
Fonte: PRADO JÚNIOR,
Caio: Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo. Ed Brasiliense. 7ª
reimpressão, da 23ª edição de 1994. Pág 211-219.
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