quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Questões de Economia Internacional.



Por:William C. T. Rodrigues
Claudia Paola Silva Vera
O Que é Desenvolvimento para Adam Smith?
Para Adam Smith a base do desenvolvimento e riqueza de qualquer nação, esta na divisão social do trabalho. Negando as teorias de seus contemporâneos de que a divisão do trabalho seja algo somente viável em pequenas manufaturas, Smith alega que a divisão do trabalho pode sim ser implantada até mesmo em grandes complexos industriais.
Para a defesa de sua tese o autor cita três fatores derivados da divisão do trabalho que exemplificam e provam que este modelo de produção é o mais viável e produtivo: 1° o aumento da destreza dos operários, pois desempenham somente uma função durante toda vida, 2° economia de tempo perdido na passagem de um trabalho para o outro e 3° o surgimento de máquinas que facilitam e aceleram o trabalho.
Um exemplo muito recorrente quando se cita Smith, e sua defesa pela divisão do trabalho, é a do alfineteiro: um ferreiro, por melhor que seja no desempenho de seu oficio, consegue sozinho produzir no máximo vinte alfinetes – de baixa qualidade – em um dia de trabalho duro.  Enquanto que em uma manufatura onde o trabalho seja dividido – um corta o arame, outro afia, outro coloca a cabeça e assim por diante – consegue produzir milhares de alfinetes no mesmo espaço de tempo.
Essa ânsia pela produção é própria do homem que, diferente dos animais, consegue estabelecer relações de troca através do comércio e da barganha. Um homem que durante sua vida percebe ser bom em determinado ofício, pode durante sua existência, deixar de caçar, coletar, plantar e dedicar-se somente a este trabalho integralmente.
Sem esta divisão de ofícios, que já vem de longa data, os homens seriam obrigados a produzir tudo o que necessitam para sua sobrevivência e uma vida só seria curta para a aquisição de tantos bens materiais. Ou seja, entre os homens as habilidades de uns suprem as necessidades de outros desde tempos imemoráveis.
Entretanto, a divisão do trabalho e o considerável aumento de produtividade por ela acarretada, esbarra no tamanho do mercado consumidor que o cerca. Uma empresa situada a milhares de quilômetros dos grandes centros não pode aumentar, de uma só vez, sua produção. Pois isso geraria um enorme aumento da oferta em relação à demanda[1].
Por isso é comum em locais afastados o desempenho de varias funções por um só profissional. É menos rentável, menor ágil, porém infinitamente mais viável em regiões afastadas.

Quais as críticas ao eurocentrismo por Amayo Zevallos?
No minidicionário Silveira Bueno de língua Portuguesa a palavra eurocentrismo é descrita como “que tem como centro a Europa; que refere tudo aos valores da cultura europeia”. Entretanto, mais que isso, o eurocentrismo é uma ideologia de dominação que foi difundida por todo o mundo a partir do século XVI - século inicial da conquista do continente pelos europeus.
Segundo Amayo Zevallos o eurocentrismo foi “um fenômeno histórico-social que considera a história mundial como uma mera extensão da história europeia”. Um exemplo bem evidente disto são os livros didáticos de história “geral” que só agregam a história latino-americana como um apêndice da história europeia, como se nosso continente só tivesse história a partir do contato com esta civilização.
Esta ideologia, segundo o autor, é formada por uma mescla de arrogância e – uma falsa ideia de – superioridade, que juntos compõe o racismo característico aos povos nativos.
Como surgiu o eurocentrismo? Segundo o autor, os europeus ao desembarcarem nas praias do continente e dar início a conquista e pilhagem, deveriam justificar seus atos. Assim, a teoria que melhor se enquadrou ao ímpeto assassino do conquistador europeu foi o eurocentrismo, que justificava suas ações com base na superioridade do homem do velho continente em detrimento da inferioridade do nativo-americano, tido como bárbaro, inculto e selvagem.
O homem europeu era o possuidor de tudo enquanto o indígena em sua inferioridade não possuía nada e seu extermínio não representaria grandes perdas para a civilização, tida como avançada.
Uma citação que o autor utiliza no texto que ilustra bem esta ideia é a de Hobsbawm que afirma que “o ano de 1942 marca o início da história mundial eurocêntrica, da convicção de que uns poucos países europeus centrais e ocidentais, estavam destinados a conquistar e governar o globo, a euro-megalomania”.
A grande crítica de Zevallos ao eurocentrismo baseia-se na negação desta ideia de superioridade tecnológica dos povos europeus. Segundo o autor a Europa possuía uma tecnologia superior a nativo-americana em algumas áreas do conhecimento, como por exemplo, na metalurgia. Entretanto, em outras áreas os povos indígenas eram extremamente mais avançados que os europeus; como na agricultura.
A grande contradição aqui, é que a tecnologia dos europeus serviu para dizimar os indígenas, enquanto a tecnologia agrícola nativo-americana, exportada para a Europa serviu para acabar com a fome no velho continente.



[1] O autor não utiliza estes termos.


segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

O que é Direito.


Quais as relações entre Direito e Justiça, Direito e ideologia, Direito e conflito social? Em linguagem clara e precisa, o professor Roberto Lyra discute as várias dimensões do direito, apresentando-o não como conjunto imutável de regras, mas como atividade em permanente transformação. 
O Que é Direito.
Este livro faz parte da coleção Primeiros Passos da editora brasiliense, fundada em 1943 pelo importantíssimo intelectual marxista brasileiro Caio Prado Junior, coleção esta que tem como objetivo, segundo consta no próprio site da editora, a publicação de textos leves e introdutórios nas mais diversas áreas do conhecimento. E como não poderia deixar de ser, graças a corrente de pensamento do fundador da editora, todos os livros desta coleção seguem a linha filosófica marxista, inclusive este.
Roberto Lyra Filho ao escrever esta pequena brochura de pouco mais de sessenta páginas, nos introduz a instigante e complicada área que é o direito, tendo como fio condutor muito bem delineado, o marxismo e a ideia de luta de classes aplicado a criação de leis e a forma como estas se legitimam ou não perante a sociedade.
Inicialmente, o autor distingue as palavras Direito e Lei. Segundo ele, apesar de aparecerem em algumas línguas como homônimas como no inglês, por exemplo, representam coisas diametralmente distintas.
Fica claro durante o primeiro capítulo do livro que Lei é um artificio do Estado de controle social (Estado este, que segundo Marx, nada mais é do que um instrumento de dominação de uma classe sobre outra). E que Direito são conquistas adquiridas dentro da ordem estabelecida e cerceadas pelas leis.
Esse fenômeno de cerceamento do Direito pela Lei fica explícito na passagem “Direito e Lei pertencem ao repertório ideológico do Estado, pois na sua posição privilegiada ele deseja convencer-nos de que cessaram as contradições, que o poder atende ao povo e que tudo o que vem dali é imaculadamente jurídico, não havendo Direito (...) acima das leis”. (P.03)
Em seguida no segundo capítulo intitulado Ideologias Jurídicas, Lyra Filho inicia o debate com a seguinte questão: o que é ideologia? Segundo o autor o termo passou por mudanças significativas ao longo dos séculos. Inicialmente, indicava o estudo do funcionamento das ideias em relação aos signos e posteriormente passou a designar a própria ideia.
A ideologia funciona como uma espécie de ideia pré-fabricada sobre tudo, ela guia nosso pensamento de forma a encaixar até as coisas mais absurdas dentro desta visão de mundo. Ou nas palavras do próprio autor, uma estrutura de opiniões organizadas em certos padrões, que não aceitam críticas, e que muitas vezes não condizem com a realidade. (P.08)
O autor segue durante todo o capitulo citando os mais variados pensadores como Karl Marx, Ortega y Gasset, etc, sobre o que cada um entende por ideologia e como ela é concebida.
Em um apanhado geral a ideologia se caracteriza por ser: uma ideia pré-fabricada, transmitida pelo Estado, instituições, sociedade, família, etc. de forma passiva e inconsciente, que gera –segundo Marx- uma cegueira parcial da inteligência.
Neste ponto do livro o autor citando Dalmo Dallari nos apresenta o ponto de partida deste livro: “na realidade, o direito usado para dominação e injustiça é um direito ilegítimo, um falso direito”. Ou seja, o livro utilizará como fio condutor a crítica a maneira burguesa de se conceber o Direito e a justiça.
Para Lyra Filho existem duas principais ideologias jurídicas (existem mais, entretanto estão são as duas mais importantes), o Direito Positivo e o Direito Natural que se polarizam em diversos subgrupos.
No positivismo a ordem é a Justiça. Ideologia predominante entre os juristas contemporâneos, o positivismo baseia-se na ordem. A sociedade é justa porque é ordenada. Esta ideologia jurídica tem como apoio a ordem estabelecida, os costumes de uma classe (neste caso a classe dominante) são transformados em leis pelo Estado, que utiliza de todos os meios possíveis para aplica-las a toda a sociedade, utilizando-se até mesmo da violência para se fazer valer. Segundo os Jusnaturalistas o positivismo “serve apenas para fazer valer a ordem estabelecida”.
Jusnaturalismo.
Ideologia mais antiga remete ao surgimento das civilizações. Tem como base o Direito como ordem justa. A ideia aqui é a justiça “a sociedade é ordenada porque é justa”. O direito natural é dividido em grupos: o direito natural cosmológico, o direito natural teológico e o direito natural antropológico. Liga os direitos dos homens a fatores ditos da “própria natureza das coisas”, seja ela terrestre ou teológica. O que, assim como a ideóloga positivista, apenas serve para justificar a ordem estabelecida. Um exemplo muito bom utilizado pelo autor é a escravidão na América de índios e negros, justificada pela Igreja com base em leituras da Bíblia.
Neste ponto o autor inicia sua abordagem do Direito por um viés sociológico marcadamente marxista. Para ele a sociologia como ciência abre as portas para uma análise mais pura, através dos fatos históricos, sobre as origens da sociedade e como está se desenvolveu até hoje, mais até mesmo do que a história.
Em linhas gerais os últimos capítulos de texto nos apresentam uma junção do materialismo dialético com as estruturas do Direito. Como bom marxista aplica o internacionalismo ao Direito junto com a ideia de periferias e centros internacionais e seus constantes atritos. Internamente as lutas de classe, sempre geraram e gerarão conflitos sendo necessário uma grande transformação que segundo ele pode ser ou reformista ou revolucionária, mas é evidente sua simpatia a via revolucionária.
A partir da página 46 ele cita nove pontos de sua estrutura do pensamento dialético aplicado ao Direito que permitiria a um jurista se esquivar deste dualismo entre positivismo e Jusnaturalismo, apresentando uma nova forma de se conceber o Direto.
Considerações Finais.
Ao decorrer do texto surgiram algumas dúvidas que só se resolveram a partir de conversas com amigos desta área. Assim que peguei o livro em mãos com o título, O que é Direito pensei que o termo Direito se referia a disciplina Direito ao exercício da advocacia em si. Somente no decorrer das páginas tomei consciência de que o termo Direito aqui utilizado se referia ao “conjunto de normas de conduta impostos pelo Estado para regular as relações sociais”. Algo, que pode parecer bobagem a alguém da área, mas que faz toda diferença aos leigos.
Contudo, o livro cumpre o objetivo da coleção que é ajudar o leitor a dar os “primeiros passos” rumo ao conhecimento da área e a partir daí conseguir uma abordagem mais profunda com base em futuras leituras.
Bibliografia:
FILHO; Roberto Lyra: O Que é Direito. São Paulo. Ed Brasiliense. 11ª ed. 1982.
Sites:

[1] O autor cita 3 subdivisões do Positivismo (o positivismo legalista, historicista ou sociologista e o psicologista), os quais achei melhor não citar no corpo do texto.


terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Meu primeiro conto: O dia em que Antônio conheceu Manu.

Inspirado nos livros de Bukowski resolvi escrever meu primeiro conto. Muito humildemente espero que gostem. Criticas são bem-vindas.

O dia em que Antônio conheceu Manú.
Por: William C. T. Rodrigues
Já passava das onze da noite, o bar estava praticamente vazio como de costume nesse horário, em especial pelo fato de ser um segunda-feira. O dono do bar esperava para encerrar o expediente.
A noite não havia sido muito rentável, os poucos bêbados imundos que apareceram bebiam cachaça e logo se embriagavam com o custo de apenas algumas moedas.
O bar era escuro, fétido e com um nome extremamente de mau-gosto, “toca da onça”. Em todo lado se amontoavam quinquilharias que o dono teimava em chamar de decoração. Havia desde animais empalhados até espingardas cartucheiras que ele dizia ser da época da Guerra do Paraguai.
No fundo do bar, ao lado dos banheiros e encoberto pela sombra do engradados de cerveja, um homem estava sentado tomando seu último gole de conhaque. Sua presença era praticamente imperceptível, sendo denunciada apenas pelo pequeno ponto laranja incandescente que se formava a cada tragada em se cigarro contrabandeado.
O tédio, o passar das horas, a monotonia que o dilacera a cada segundo é algo que lhe dilacera o peito. Claro o que esperar de uma vidinha assim; trabalho pesado durante o dia, embriaguez durante a noite em uma rotina que beira o ridículo da existência, ele não vive apenas existe.
Foi neste momento, perdido em seus pensamentos imbecis de uma pessoa imbecil, que ele notou a chegada de uma mulher ao bar. Ela vacilou e parou alguns minutos na porta. O coração dele bateu mais forte. Ela olhou ao redor e notou meia dúzia de homens feios, embriagados e fedidos. Ele com os olhos vidrados deu mais uma tragada no cigarro, a pequena luz da brasa iluminou seus olhos que refletiram como os de um gato. Ela o notou e caminhou em sua direção.
Ela era extremamente feia, a pela parecia uma uva passa, seus cabelos loiros e ondulados estavam tão ensebados que formavam pequenos dreadlocks nas pontas. Seu caminhar era desajeitado e formava uma combinação perfeita com o velho vestido, o velho sapato e o batom, todos extremamente vermelhos.
A dois passos da mesa ela parou o fitou por alguns segundos e perguntou:
-Qual seu nome?
-Antônio. -respondeu.
-Saia do escuro quero ver seu rosto.
Antônio não respondeu apenas arrastou a mesa meio metro para a luz.
-Nossa você muito bonito!
Ele não era bonito, apenas era menos feio que ela. Tinha traços fortes que remetiam a uma beleza que ficou no passado, mas o trabalho duro no sol e as dificuldades da vida, além do álcool e do tabaco lhe transformaram em um homem de feiura mediana.
-Você acha é? – Perguntou.
-Sim eu acho.
Um sorriso desajeitado surgiu em sua boca murcha de dentes amarelos, deixando sua feiura mediana muito mais mediana.
-Meu nome é Manu. Eae você quer trepar?
-Hã?
-É trepar. Eu cobra “vintão” meia hora. Só estou cobrando porque quero comprar umas rochas.
-É que eu não tenho dinheiro.
-Então “deizão” e eu te faço um boquete.
-Não tenho princesa, hoje mandei pendurar tudo na conta.
Manu levantou as sobrancelhas, olhou Antônio dentro dos olhos por alguns segundos e retirou-se, caminhando na direção de outro homem.
Antônio voltou para a escuridão e escutou quando Manu disse a um senhor de 80 anos de idade ou 40 de cachaça (é difícil distinguir).
- Trinta reais meia hora.
O senhor não disse nada, apenas sacou o dinheiro do bolso e lançou sobre a mesa. Passou o braço sobre seu pescoço e caminhou com ela em direção uma Belina marrom 73 de onde partiram. Com certeza em direção a um canavial que ficava a 10 minutos do bar.
Antônio sentiu uma pontada de ciúmes e pensou consigo mesmo:
-Porra, perdi um boquete.

Fim.