sexta-feira, 7 de maio de 2010

Por que somos favoráveis à regulamentação da profissão de historiador?

Publicação do a-mail recibido pelo site: ANPUH - Associação Nacional de História
http://www.anpuh.org/
Apesar da profissão históriador ser tão antiga que tem até musa (Clio), no Brasil essa profissão ainda não é regulamentada.

No último dia 10 de março foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal o projeto de lei n. 368/2009 de autoria do Senador Paulo Paim que regulamenta a profissão de historiador. O projeto segue agora para a Câmara Federal onde deverá ser analisado.  (...)


No processo de mobilização para a votação desta proposta surgiram algumas vozes discordantes em relação à regulamentação da profissão. Respeitamos profundamente a opinião de todos aqueles que adotaram tal posição. Uma democracia é feita através da manifestação livre de todas as ideias, do debate público e qualificado de todas as posições, por isso apresentamos a seguir o ponto de vista que pautou a atuação da atual diretoria da ANPUH – Associação Nacional de História quando do processo de votação dessa matéria e que pautará sua atuação agora que o projeto tramitará na Câmara dos Deputados.

O que significa regulamentar? Significa definir legalmente os contornos do exercício profissional, significa fixar requisitos para que esse exercício se faça, significa precisar as competências e as habilidades que o profissional deve ter para exercer uma dada profissão, ou seja, regulamentar significa dar estatuto legal a uma profissão, significa o Estado reconhecer a sua existência e, portanto, significa dar uma identidade jurídica e pública ao exercício de uma dada profissão. Regulamentar, em síntese, significa passar a existir de fato e de direito como profissional.

Para a ANPUH a regulamentação da profissão de historiador significa, portanto, o reconhecimento social e jurídico do historiador como um profissional, a quem passa-se a atribuir dados direitos e dadas obrigações perante a sociedade. Para nós, o Estado brasileiro milita em uma contradição ao não reconhecer a profissão de historiador e, ao mesmo tempo, regular, reconhecer e avaliar cursos universitários que formam profissionais nesta área. Se o Estado reconhece que para ser historiador é preciso ter uma dada qualificação, que deve-se exigir determinadas habilidades e competências definidas nos Projetos Político-Pedagógicos dos cursos de História por ele aprovados, deve reconhecer também que nem todo mundo pode ser historiador e, portanto, é preciso que uma lei defina os contornos de nossa profissão. O mesmo raciocínio se aplica àqueles que são habilitados por diplomas de cursos superiores para atuarem na área de História e àqueles que estão nos bancos escolares das instituições de ensino superior cursando História: como podem ser contrários ao reconhecimento legal daquilo que fazem, como podem ser contrários que se definam limites para o exercício profissional, como podem ser contrários a que o Estado reconheça sua existência como profissional com uma qualificação específica que lhe confere a competência para o exercício de dadas atividades? A ANPUH é favorável à regulamentação e, não poderia ser diferente, porque quer que os profissionais que representa tenham existência jurídica, sejam reconhecidos pelo Estado e pela sociedade brasileira.

A Constituição Federal em seu artigo quinto, inciso décimo terceiro, define que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendida à qualificação profissional que a lei estabelecer. A lei que regulamenta a profissão de historiador nada mais faz do que cumprir o mandato constitucional definindo que qualificação deve ter aquele que exerce esta atividade: a exigência de diploma de curso superior em História, ou diploma de Mestrado e Doutorado em História. Este mesmo artigo da Constituição Federal prevê que no interesse da sociedade pode-se criar restrições a esta ampla liberdade de exercício profissional, quando ela possa causar sérios danos à sociedade. Entendemos que o exercício do ensino e da pesquisa em história feito por profissionais não habilitados causa sério dano à sociedade, à medida que não se tem um ensino e uma pesquisa de qualidade, feitas com as necessárias competências e com os necessários conhecimentos teóricos e práticos.

O movimento em torno da regulamentação das profissões remonta ao imediato pós-Segunda Guerra Mundial, como resposta às crescentes demandas dos trabalhadores pelo reconhecimento de seus direitos. Ele é contemporâneo e está relacionado à criação da Organização Internacional do Trabalho, do estabelecimento das primeiras convenções da OIT, da emergência dos Estados de Bem-Estar Social. No Brasil, foi neste contexto que as primeiras profissões foram regulamentadas. Tendo como exceção a profissão de leiloeiro que foi regulamentada ainda em 1932, a maioria das profissões consideradas de maior prestígio social foi regulamentada ente as décadas de 1940 e 1960: contabilista (1946), economista (1951), químico (1956) médico (1957), geólogo (1962), psicólogo (1962), estatístico (1965), farmacêutico (1966) , engenheiro, arquiteto e agrônomo (1966), jornalista (1969), entre outras. Ao contrário, portanto, do que alguns afirmam, a regulamentação profissional não é um tema do discurso ou da “ideologia neoliberal”. O neoliberalismo, pelo contrário, vem sendo responsável pela crescente resistência por parte do Congresso Nacional e por parte do Judiciário brasileiro em regulamentar as profissões. O episódio recente da desregulamentação da profissão de jornalista por parte do Supremo Tribunal Federal a pedido dos grandes grupos econômicos que dominam os meios de comunicação do país é exemplar da prevalência desta forma de pensamento em setores das elites brasileiras. Um dos princípios fundamentais do neoliberalismo é, justamente, o da flexibilização e da desregulamentação profissional, levando a uma precarização do trabalho e à possibilidade do pagamento de salários mais baixos a profissionais ditos flexíveis ou despreparados.

Por isso, a ANPUH é favorável à regulamentação profissional. Ela vai na contramão da vaga neoliberal que aposta na precarização jurídica das profissões visando a aviltar as condições de trabalho e de exercício profissional, permitindo a maximização dos lucros das empresas que contratam estes profissionais. Quem conhece a realidade das empresas de educação, do ensino privado e mesmo do ensino público, em dadas áreas do país, sabe que a regulamentação de nossa profissão é não só uma necessidade premente, como sabe que danos esta não regulamentação causa aos nossos profissionais. Não é mera coincidência que a bancada ligada ao ensino privado no Congresso Nacional seja reativa a qualquer iniciativa que vise a regulamentar profissões como a nossa. Como o próprio projeto aprovado no Senado reconhece, sem a regulamentação fica-se sujeito a que pessoas não qualificadas tecnicamente ou não habilitadas para o exercício profissional do ensino, da pesquisa, da assessoria, do planejamento e da gestão na área da História possam ser contratadas para exercer estas atividades mediante uma remuneração aviltada em seus valores.

A luta pela regulamentação da profissão de historiador já se arrasta por quarenta e dois anos, desde 1968 (no site da ANPUH está disponível um dossiê que historia todo este tortuoso processo). Nove projetos neste sentido já foram apresentados à Câmara dos Deputados. E há quem diga que não ocorreu ainda o necessário debate, que adotamos uma posição pragmática e de afogadilho. Cremos que as instituições, notadamente aquelas que agrupam historiadores ou futuros historiadores, devem possuir memória. Não se pode a cada nova diretoria eleita começar-se o debate sobre dadas questões como se não houvesse toda uma história de lutas anteriores. Sabemos que as posições podem ser modificadas mediante novas conjunturas, mas mesmo nesse caso deve-se levar em conta a trajetória anterior da instituição. No âmbito da ANPUH há toda uma história de debates em torno da regulamentação profissional. Diretorias anteriores participaram ativamente do debate e da elaboração de propostas neste sentido. Em nenhuma instância oficial da entidade foi votada e aprovada posição contrária à regulamentação, portanto, cabia a esta diretoria, quando surgiu a iniciativa vinda do Senado, se empenhar para sua aprovação. Mediante carta aberta a toda a comunidade de historiadores, a Associação deixou clara qual seria sua estratégia, ou seja, a de não propor qualquer modificação no texto neste momento. Fazer política requer perceber os momentos favoráveis, definir estratégias viáveis, sob pena de nunca se conseguir o que se quer. Avaliamos que o contexto era favorável, mas por estarmos num ano eleitoral, se a votação não ocorresse este semestre não seria feita este ano e sendo o final de uma legislatura, o projeto não sendo aprovado em 2010, seria arquivado, tal como manda o Regimento Interno do Senado. Esta é a situação do projeto que tramita atualmente na Câmara dos Deputados. Ele caminha para ser arquivado ao final do ano com o fim da legislatura sem que sequer tenha recebido um parecer favorável ou contrário dos sete relatores que já foram para ele designados. Ter um projeto aprovado no Senado era estrategicamente fundamental, pois, agora, ele não pode mais ser arquivado ao final das legislaturas. A Câmara terá que obrigatoriamente analisá-lo, se posicionando contra ou a favor. Podemos agora prosseguir o debate em torno de um projeto já aprovado para aperfeiçoá-lo. Uma circular neste sentido foi enviada a todas as nossas Seções Regionais, solicitando que a regulamentação seja tema de discussão e deliberação nos Encontros Estaduais da ANPUH, que ocorrerão este ano, onde todas as posições poderão ser colocadas.

Consideramos que a regulamentação da profissão de historiador é uma questão de justiça e de equidade de direitos, já que outras profissões da mesma natureza que a nossa já foram regulamentadas, algumas das quais mantendo clara interface com as atividades que exercemos, como por exemplo, as profissões de geógrafo, de sociólogo, de museólogo e de arquivista. Somos uma das áreas de formação profissional mais antiga do país e com uma importância social indiscutível, já que exercemos nossa atividade no âmbito da educação, da cultura, da memória, do patrimônio histórico e artístico que são áreas de interesse social prioritário. O Congresso Nacional aprovou recentemente a regulamentação de profissões como de enólogo (2007), garimpeiro (2008,) oceanógrafo (2008), bombeiro civil (2009), moto taxista e moto boy (2009) e turismólogo (2010), o que reforça a nossa reivindicação em torno do reconhecimento profissional de uma categoria das mais numerosas do país.

O projeto aprovado tem o mérito, a nosso ver, de ser singelo e, ao mesmo tempo, de garantir a maioria das nossas históricas reivindicações. Somos de opinião de que um projeto de lei quanto mais detalhado, buscando a situação ideal e prevendo todas as situações particulares possíveis de ocorrer, favorece aqueles que são contrários à regulamentação no Congresso Nacional, pois quanto mais detalhado é um projeto mais ele abre margem para ser contestado. Às vezes um pequeno dispositivo pode favorecer a contestação e a derrubada do projeto. Cremos que a concisão e a objetividade são um dos méritos da proposta aprovada. Ao mesmo tempo ele garante reivindicações históricas nossas como: o reconhecimento de que o historiador é tanto o bacharel quanto o licenciado em história; reconhece como atribuições do historiador não só a pesquisa e o ensino de história, mas o planejamento, a organização, a implantação e a direção de eventos ou exposições que envolvam temas históricos; a assessoria na avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; a emissão de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos e que os estabelecimentos que prestam serviços na área de História deverão manter em seus quadros profissionais habilitados nesta área. Há manifestações de apreensão quanto aos desdobramentos burocráticos e de controle que a regulamentação implica. É sabido que a institucionalização da profissão conduz ao reconhecimento profissional, significa existirmos enquanto profissão, podendo, por exemplo, ser realizados concursos específicos para provimento do cargo de historiador em instituições públicas e privadas, o que não pode ocorrer enquanto não tivermos a profissão regulamentada. O projeto aprovado reserva o provimento de cargos, funções ou empregos de historiador aos portadores de Diplomas de graduação, mestrado ou doutorado em história. Isso implica o necessário registro profissional que, no projeto aprovado no Senado Federal, deverá ser feito junto às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego do local onde o profissional irá atuar, ou seja, a única burocracia que a regulamentação profissional trará será a de ter o historiador que comparecer, após o término da graduação ou do curso de pós-graduação que o habilita como profissional de história, munido do diploma, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e registrar-se como profissional. O projeto não prevê e nem a ANPUH pensa em reivindicar a criação de Conselhos Nacional e Regionais para fiscalizar o exercício da profissão, muito menos a realização de uma prova como a exigida pela OAB para a concessão do registro profissional. A ANPUH não pretende tornar-se órgão de fiscalização profissional e sim continuar sendo entidade de representação profissional. Os profissionais de História, atuando no ensino ou na pesquisa, já são submetidos a constantes processos de avaliação de suas habilidades e competências. Para a entrada no serviço público, seja em que nível for, são submetidos a concursos públicos e seu desempenho é acompanhado pelas diferentes modalidades e formas de avaliação do ensino e da pesquisa instituídas pelos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia. Mesmo atuando na iniciativa privada, o profissional de história já está sujeito a periódicas avaliações, o que torna sem qualquer sentido a criação de instâncias de controle do desempenho. Os problemas éticos e jurídicos que podem envolver a atuação dos profissionais de história quando não já estão previstos na legislação, podem ser objeto de um código de ética específico, em debate atualmente no âmbito da ANPUH, sem que para isso seja necessária a criação de um aparato burocrático específico.

A luta pela regulamentação da profissão significa, portanto, para a ANPUH, a luta pelo reconhecimento profissional, a luta pela cidadania plena dos historiadores, a luta pela dignidade no exercício da profissão, o que não está em desacordo com a solidariedade necessária à luta de todos os trabalhadores pela dignidade do próprio trabalho e por seus direitos, mas, pelo contrário, é um capítulo desta luta, à medida que combate a precarização do trabalho, a desregulamentação das profissões, que só pode aparecer como um paraíso cor-de-rosa àqueles que defendem posições românticas e desligadas de uma análise mais atenta da realidade, já que não existe ordem social desinstitucionalizada ou possibilidade de se estar completamente fora do ordenamento social. O que não está institucionalizado, o que não está instituído nem por isso deixa de estar submetido ao ordenamento social, só que quase sempre de forma subalterna. Não estar regulamentado profissionalmente nada tem que ver com liberdade do trabalho, - a não ser com a liberdade do liberalismo que sabemos a quem serve -, mas quase sempre com uma subordinação e uma subalternidade ainda maior. Não somos contrários ao reconhecimento como historiadores, inclusive por parte da lei, com a proposição de uma emenda ao projeto aprovado no Senado, quando da tramitação na Câmara, daqueles profissionais com outras formações que militam há certo tempo, a ser definido em nossas discussões, no campo da história ou que possuem notório saber, adquirido através de uma prática durante anos, em nossa área do conhecimento. Mas somos contrários a que qualquer pessoa, sem a menor qualificação profissional, possa se dizer historiador e ocupar cargos, funções e empregos que devem ser reservados aos profissionais habilitados nesta área. Somos favoráveis à regulamentação da profissão porque valorizamos o trabalho que fazemos, porque sabemos todo o esforço que empreendemos para formar profissionais nesta área, porque como profissionais em atividade sabemos quão árdua foi toda a preparação que tivemos que fazer para exercer o nosso ofício com competência e com conhecimento de causa. Ser contrário à regulamentação é afirmar publicamente, para toda a sociedade, que nossa formação é dispensável, que os cursos que fizemos são desnecessários, que as habilidades e competências que tivemos que desenvolver mediante horas de estudo, de dedicação e de trabalho podem ser acessíveis a qualquer amador que se arvorar a freqüentar os arquivos e se dispor a ministrar aulas de história.

1. Regulamentação da Profissão de Historiador.

Após quarenta e dois anos de luta, ao longo dos quais nove projetos de lei tramitaram sem sucesso pela Câmara dos Deputados, vimos, finalmente, no dia 10 de março de 2010, dar-se um passo decisivo para termos a nossa profissão regulamentada, reivindicação antiga de nossa entidade. Neste dia foi aprovado por unanimidade, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, o projeto de lei 368/2009 de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS), com relatoria do Senador Cristóvam Buarque (PDT/DF). Logo que ficamos sabendo da apresentação do projeto de lei pelo Senador Paim, na reunião de outubro com as Seções Regionais, através da professora Silvia Basseto, tratamos de nos inteirar da situação e traçarmos nossa estratégia de atuação. Uma carta foi enviada ao Senador Paim e ao Senador Cristóvam Buarque manifestando nosso interesse em acompanhar e participar do processo de discussão e tramitação da matéria, expressando nosso apoio à iniciativa e ao projeto tal como estava redigido. Recebemos resposta imediata do gabinete do Senador Paim e, logo em seguida, o próprio Senador entrou em contato com a entidade através de email garantindo seu empenho na aprovação da matéria. Uma carta foi enviada à Senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN), Presidente da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, solicitando que o projeto fosse colocado em votação à medida que o relator, o Senador Cristóvam Buarque, já havia emitido parecer favorável ao projeto. Uma carta foi dirigida a todos os Senadores, titulares e suplentes, que compõem a referida Comissão, solicitando o comparecimento de todos quando da votação da matéria e o apoio ao projeto de lei. Carta circular foi enviada às Seções Regionais, convocando a todos os associados da ANPUH, bem como a todos os colegas historiadores a se manifestarem através do envio de email aos Senadores, pressionando-os no sentido de votarem a proposta favoravelmente. A mobilização provocada por esta carta foi imensa, reacendendo, inclusive, o debate em torno da regulamentação, levando a que estudantes, colegas e entidades as mais diversas, inclusive de outras áreas do conhecimento, tivessem algo a dizer e opinar sobre a regulamentação da nossa profissão. Ela circulou em inúmeros blogs e páginas pessoais e institucionais na internet. Debates foram marcados por entidades estudantis visando retomar as discussões em torno da questão. Vários órgãos de imprensa e periódicos entraram em contato visando elaborar matérias em torno do tema. A mobilização da categoria foi atestada pelo próprio Senador Paim que em email dirigido à entidade solicitou que a mantivéssemos nos dias que antecederam a votação no plenário da Comissão. O gabinete do Senador Paulo Paim informou imediatamente a entidade quando da aprovação do projeto. Carta foi então enviada pelo Presidente, em nome da ANPUH, aos Senadores Paulo Paim e Cristóvam Buarque, agradecendo pela participação que tiveram neste episódio, agradecimento esse estendido a todos os membros da Comissão de Assuntos Sociais. A carta foi lida em plenário pelo Senador gaúcho, autor da proposta, que em email a entidade se disse tocado pelo gesto. Agora o projeto segue para tramitação na Câmara Federal. Como avaliamos que por ser um ano eleitoral dificilmente ele será votado em 2010, enviamos carta às Seções Regionais solicitando que a discussão da temática da regulamentação seja pautada em uma das atividades dos Encontros Estaduais e que as Assembléias que neles vão acontecer se posicionem quanto ao tema e venham a analisar e propor possíveis modificações ao texto aprovado no Senado, garantindo a possibilidade de debate e de manifestação de todas as opiniões em torno da temática.

2. Sistema de Cobranças de Anuidades.

Já está no ar, no site da entidade, o sistema de cobrança de anuidades on-line, através do qual o Associado daquelas Seções Regionais que aderirem ao sistema nacional e unificado de cobrança poderão fazer o pagamento de suas anuidades. Os boletos estão sendo emitidos com a data de 30 de abril para aqueles que desejam fazer o pagamento em um única parcela. Aqueles que desejarem dividir em até três parcelas basta entrar na área do sócio na página da ANPUH e solicitar a geração dos boletos datados de 30 de abril, 31 de maio e 30 de junho, devendo, neste caso, arcar com um acréscimo de R$ 3,00 em cada boleto. A adesão das Seções Regionais ao sistema ainda pode ser feito, desde que estejam com o processo de institucionalização concluído, tendo inscrição no CNPJ e conta bancária específica da entidade.

3. Seções Regionais.

A institucionalização das Seções Regionais vem se dando de forma contínua e exitosa, várias regionais têm nos notificado que estão providenciando ou já concluíram o processo de institucionalização, para o qual temos dado, sempre que solicitados, o necessário apoio e orientação. Para nossa grande satisfação contamos com mais uma Seção Regional. Os colegas do Estado de Roraima nos comunicaram recentemente das providências que estão tomando, como a eleição de uma diretoria provisória, para a organização de uma Seção Regional da ANPUH naquele Estado, que já nascerá, segundo a disposição apresentada, como um núcleo devidamente institucionalizado. Noticia-se a realização de Encontros Estaduais de História, promovidos por nossas Seções Regionais, em quase todos os Estados do país, ao longo de todo este ano, o que demonstra a pujança de nossa entidade e da historiografia do país.

4. Lista Tríplice para Escolha de Membros das Câmaras do Conselho Nacional de Educação.

A ANPUH atendendo solicitação do Ministério da Educação, feita através do Ofício Circular n. 027/2010 GM-MEC, indicou através de lista tríplice nomes para compor as Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Mediante consulta aos membros da diretoria e ao GT de Ensino de História da entidade, já que o tempo exíguo que tivemos, uma semana, não nos permitiu ampliar o universo da consulta, foram indicados os três nomes mais citados, que foram o da professora Dra. Lana Mara de Castro Siman (UFMG), Dra. Margarida Maria Dias de Oliveira (UFRN) e Dra. Ana Maria da Costa Monteiro (UFRJ)

5. II Prêmio Tese de Doutoramento ANPUH.

Entre 01 de abril a 30 de abril de 2010, estarão abertas as inscrições para 2° Prêmio Tese de Doutoramento ANPUH. O objetivo do prêmio é distinguir uma tese de doutoramento, defendida em programa de pós-graduação brasileiro na área de História, no decorrer dos anos de 2008 e 2009. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelos Programas da área junto à ANPUH Nacional. A tese escolhida será publicada pelo selo da Fundação Editora UNESP e será lançada no Simpósio Nacional da ANPUH, a realizar-se em julho de 2011 em São Paulo, na Universidade de São Paulo.

6. N° 58 da Revista Brasileira de História.

Neste número iniciam-se os trabalhos do novo Conselho Editorial da Revista Brasileira de História, com o compromisso de dar continuidade ao trabalho dos colegas que nos antecederam, e ao mesmo tempo enfrentar os desafios que ora se apresentam.

De acordo com a resolução da Assembleia Geral da Anpuh, realizada em Fortaleza em julho de 2009, este é o último número impresso da RBH. A partir do número 59, daremos início a uma nova fase, na qual a publicação será exclusivamente digital e com versão em inglês.

Adotar esse formato representa uma nova etapa na história da RBH. Nossa tradição historiográfica de valorização dos textos e arquivos em papel nos faz temerosos desses novos suportes da escrita. No entanto, as aceleradas transformações sofridas pelo mercado editorial na atualidade implicam uma tendência crescente à digitalização dos periódicos. A publicação eletrônica pode viabilizar a utilização da tecnologia com vistas ao enriquecimento da produção historiográfica, ou seja, abre-se a possibilidade de uma escrita da história que vai além das palavras e passa a compor narrativas com imagens, hipertextos, ambientes em 3D e tudo mais que o suporte digital puder oferecer ao pesquisador. Tal mudança tem ainda por objetivo a internacionalização da produção historiográfica brasileira, além da diminuição dos custos e das dificuldades logísticas para o armazenamento e distribuição.

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