Cap.
16: Administração.
(P.298)
Caio
Prado Jr. inicia o capitulo apontando a dureza desta empreitada, uma vez que a
administração legislativa e jurídica portuguesa era em muitos casos
incongruentes, confusas e desarmônicas.
(P.301)
A
administração portuguesa estendeu sua forma de organização ao Brasil, não
criando aqui nada de novo.
(P.303)
Para
a administração colonial o Brasil não configurava uma unidade. O que haviam
eram colônias, províncias ou até mesmo países como eram chamadas as capitanias.
Elas se unem aos estabelecimentos da África, do Oriente e de Algarves para
formar o império português.
(P.304)
Para
a administração geral das capitanias (América, África e Ásia) havia o conselho
ultramarino. Todos os negócios da colônia passavam por ele, menos as questões
da fé que eram de competência da “Mesa de Consciência e Ordens”.
(P.305)
O
Conselho tratava da direção geral, mas também dos assuntos da colônia por
menores que fossem. Todas as decisões deveriam vir da Metrópole. Lisboa queria
saber tudo, mas na prática essa centralização das decisões impossibilitava sua
resolução, o trabalho se acumulava, a decisão demorava anos ou acabavam em
alguma gaveta de um arquivo.
(P.306)
As
capitanias eram divididas em: principais e subalternas. Onde as menores se
sujeitavam as maiores.
A capitania era a maior unidade
administrativa da colônia, que era subdividida em comarcas, que eram
subdivididas em temos com sede nas vilas. Os termos eram divididos em circunscrições
eclesiásticas ou freguesias. As freguesias por sua vez, divididas em bairros.
Nas capitanias o chefe supremo era
o governador (vice-rei, capitão general, capitão-mor, etc) e sua função era
estritamente militar, mas em alguns casos encabeçava toda a administração geral.
Líder do exército de sua capitania e das subalternas.
(P.308)
Contudo,
existem órgão sobre os quais o governador não possuí poder (pelo menos legal),
na Intendência do ouro e dos diamantes e nas Mesas de Inspeção.
Além disso, o governador não é absoluto.
Ele faz parte de uma espécie de colegiado onde ele é o presidente e ao mesmo
tempo simples participante, limitando assim seu poder.
(P.309)
Esta
estrutura de poder nasce de uma desconfiança generalizada do império português
para com seus agentes.
Outra circunstância que limita o
poder do governador é o espírito de indisciplina que reina em todos os setores.
Fruto de condições geográficas e da forma como se constitui o país: imensidão
dos territórios, dispersão da população, constituição caótica e heterogênea,
falta de sedimentação social, de educação e de regime policiado. Apesar de
tudo, era o governador geral a autoridade máxima da colônia.
(P.310)
Os
outros órgãos da administração colonial podem ser agrupados em: militar, geral
e fazendário.
O militar era dividido em: tropa de
linha, milícias e corpos de ordenança.
·
Tropa de linha: exército regular
e profissional, quase sempre composto por regimentos portugueses. Inicialmente só
poderiam participar brancos, o que era algo impossível para o Brasil, sendo os
tons mais claros de mestiços tolerados. O alistamento era feito por voluntários
(minoria), obrigação dos vadios de sentar praça, ou recrutamento forçado (algo
muito traumático).
·
Milícias: tropas auxiliares
recrutadas para serviço obrigatório e não remunerado entre a população da
colônia.
·
Ordenanças: formada pelo
resto da população masculina entre 18 e 60 anos, não alistadas nas tropas de linha,
milícias e não dispensadas do serviço militar.
(P.313)
Administração
geral e civil: tanto administravam como exerciam a justiça, não havendo linha
clara entre estes dois poderes.
O elemento mais baixo na ordem administrativa
eram os senadores da câmara (uma espécie de câmara dos vereadores na época). Possuíam
poderes legislativos, executivos e judiciários (para pequenos delitos).
(P.320)
Fazenda:
depois temos o Real Erário, órgão especializado em arrecadações. Não eram
subordinadas nem ao governador. Seu principal objetivo era a cobrança de impostos
– à força se preciso fosse. O imposto era chamado dízimo, seus cobradores
dizimeiros causavam mais temos do que os recrutamentos forçados. Segundo Saint-
Hilaire, eles foram os responsáveis por grupos humanos inteiros fixarem-se em
recantos isolados do Brasil, para fugirem do pagamento de impostos.
(P.323)
Além
dos quadros regulares, a administração colonial contava ainda com o
funcionamento do corpo de ordenança. Militarmente a ordenança tem pouco valor,
mas foram eles que tornaram possível a ordem legal e administrativa neste
imenso território de população dispersa e funcionários públicos escassos.
(P.327)
O
que facilitou foi a nomeação de líderes locais em nome da administração, estes
já possuíam poder, agora estavam do lado da lei e por ela agiam. Punha-se assim
a serviço da coroa uma força que não podia contrabalançar, penetrando a fundo
na massa da população a direção da coroa.
(P.328)
Outra
fundação que desempenha papel importante no sistema colonial é a Igreja
Católica. Há um conjunto onipresente de crenças e práticas que já dominavam o
indivíduo do seu nascimento à sua morte. Decorre daí a necessidade de colocar
no mesmo plano a vida civil e a religiosa.
(P.329)
Ela
era um setor vital e pujante da vida social na colônia. Tinha relações estritas
com o Estado e fazia a assistência social de sua época.
(P.331)
A
igreja possuí assim uma enorme importância na administração pública.
Emparelha-se à administração civil e em muitos casos ocorrem atritos, mas o normal
é a colaboração.
(P.332)
Contudo,
a igreja nunca foi livre, independente e autônoma no Brasil, já que graças ao “padroado”
os negócios eclesiásticos estavam inteiramente nas mãos do rei. Lembrando que a
Igreja de Roma tinha grande influência sobre o rei de Portugal até as reformas
de Pombal, quando a igreja tornou-se um simples departamento da administração portuguesa.
(P.334)
Em
suma, a administração portuguesa e todas as suas repartições visavam apenas o
lucro mesquinho que poderiam tirar de sua colônia. Lucro que não deveria ser
fonte de investimento, mas apenas de recolhimento.
Fonte: PRADO JÚNIOR,
Caio: Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo. Ed Brasiliense. 7ª
reimpressão, da 23ª edição de 1994. Pág 298-340.
Nenhum comentário:
Postar um comentário