quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Os Sujeitos das Relações Internacionais.



 Resumo:
 O presente texto escrito por Lleana Cid Capetillo em conjunto com Pedro Gonzáles Olvera, busca desconstruir o léxico referente à utilização da palavra “ator” das Relações Internacionais. Segundo eles um termo vazio, que apesar de sua ampla utilização, não possui um respaldo teórico-metodológico. Por seguirem a linha marxista da disciplina, acreditam que a terminologia mais correta seria “sujeito”. Uma vez que este termo lhes garante o controle sobre sua própria história e por conseguinte as Relações Internacionais por ele desencadeada.
Boa leitura.
(P. 193) Os Sujeitos das Relações Internacionais.
Em nossa disciplina é comum o uso do termo “atores” das Relações Internacionais. Término este vazio, sem conceptualizações e conteúdo teórico. Isso não impede que diversos autores o reconheçam na sociedade internacional. Assim, se diz que o ator por excelência é o Estado, uma vez que concentra a representação legal e é reconhecido pela sociedade.
Inicialmente, negamos o término ator, por ser proveniente de uma proposição teórico-metodológica (o funcionalismo) que não compartilhamos.
Aqui utilizaremos os termos rolstatus e grupos sociais. O rol será a conduta de cada um dos indivíduos de acordo com o status que ocupe, que por sua vez se define com a posição que o individuo ocupa no conglomerado social. Assim o “ator” será o indivíduo possuidor de um rol e um status. E como não desempanha seu papel isoladamente, aqui incorporamos o conceito de grupo social.
(P. 194) Existem várias razões para a desqualificação do término ator pelas Relações Internacionais: um ator não cria o cenário que atua, ele apenas desempenha seu papel em um cenário pré-estabelecido. O término ator carece de um conteúdo teórico-metodológico que o justifique e o sustente como conceito.
Por outro lado, dentro do marxismo encontramos o conceito adequado: o conceito de sujeito da história. Esta opção pelo término “sujeito” no lugar de “ator” não é meramente questão de vocabulário.
O conceito de sujeito nos remete a uma concepção do homem como um ente dinâmico, no sentido que suas práticas são o motor dos processos sociais. Desta forma, ao invés de concebê-lo como alguém que tem que representar papéis pré-estabelecidos por alguma entidade superior, as vezes desconhecida, e desenvolvidos em cenários igualmente impostos a ele, o sujeito se caracteriza por sua capacidade intrínseca para levar a cabo uma prática social entendida como u complexo de atividades e ações que tem como resultado concreto o desenvolvimento social.
Esta prática social possui duas características principais:
1ª se apresenta desde o momento em que o homem superando sua condição de animalidade, se relaciona com a natureza para satisfazer suas necessidades. Este vínculo provoca um duplo processo de transformação na natureza e no homem, que repercute no desenvolvimento das forças produtivas e nas formas político-sociais de organização humana.
2ª A coletividade do ser humano deve ser entendida em um contexto coletivo, pois, as relações homem-natureza não se dão de forma isolada, mas sim mediada pela forma em que o indivíduo se relaciona com outros indivíduos. O homem vive e se desenvolve sempre em comunidade onde as ações se incubem a todos seus membros, convertendo-os em seres sociais.
(P. 195) O homem, então, como ser é o sujeito que constrói a sociedade e dentro desta as relações que nela produzem (sejam nacionais, locais ou internacionais). Trata-se, portanto de um protagonista que não espera que lhe deem um papel, nem que se estabeleça um cenário; tem uma prática social da qual se deriva a história e não o contrário.
Para concretizar, devemos dizer que este homem social “sujeito” da história e a sociedade, se agrupam também em diversas classes sociais; com uma posição determinada dentro da sociedade, de onde desenvolvem suas atividades, permitindo que o homem genérico adquira expressão concreta como sujeito primário, originário ou fundamental na sociedade e na história.
A ação dos sujeitos na história (primeiramente como classes sociais), tem um primeiro âmbito de expressão: a sociedade local com fronteiras geográficas bem estabelecidas conhecida como nação. Quando esta atividade transcende as fronteiras e se dirigem ao externo surge um amplo conjunto de relações entre dois ou mais sujeitos e que se localizam em dois ou mais sociedades nacionais, chamadas Relações Internacionais.
Os próximos elementos que permitem reconhecer a um sujeito das R.I são as seguintes:
(P. 196) 1. Dentro da totalidade em que se escrevem, se encontram hierarquizados segundo o lugar que ocupam.
2. Mediante sua práxis buscam transcender os limites da formação econômico-social, local ou nacional.
3. Tem a capacidade de participar organizadamente da vida econômica e nos processos jurídico-políticos e ideológicos da sociedade.
4. Em seu práxis social implementam e utilizam diferentes mecanismos para fazer valer seus interesses.
5. Tem uma ação contínua e prolongada no desenvolvimento histórico.
6. Desenvolvem novas atividades que se agregam as primeiras e que impõe uma prática original.
Considerando estes elementos chegamos à conclusão que os três principais sujeitos internacionais são: as classes sociais, o Estado e a Nação. Dos quais entendemos as classes sociais coo sujeitos primários, uma vez que são eles que conferem vida e determinam o Estado e a nação, que são concebidos como sujeitos secundários ou derivados.
  Bibliografia:
Lleana Cid Capetillo y Pedro Gonzáles Olvera: Los Sujetos de las Relaciones Internacionales; In Relaciones Internacionales, nos 33-34, UNAM, FCP y CRI México, Julio-deciembre 1984, pp. 127-130.

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