sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

03/12/10 - MPF-SP ajuíza ação para que programa Brasil Urgente se retrate de atitude preconceituosa contra ateus

São discursos assim que jogam países em guerra civil.
  Por cinquenta minutos apresentador e repórter proferiram ofensas e declarações preconceituosas contra cidadãos ateus; TV aberta é concessão pública e não pode ser usada para disseminar preconceito
  O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Rede Bandeirantes de Televisão seja obrigada a exibir, durante o programa “Brasil Urgente”, um quadro com retratação das declarações ofensivas às pessoas ateias, bem como esclarecimentos à população acerca da diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração de no mínimo o dobro do tempo usado para exibição das mensagens ofensivas.   (...)
  É pedido também que a União, através da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, seja obrigada a fiscalizar adequadamente o referido programa e, inclusive, a exibição em questão.
  No dia 27 de julho, no Programa Brasil Urgente, o apresentador José Luiz Datena e o repórter Márcio Campos, durante reportagem sobre um crime bárbaro, fizeram comentários preconceituosos sobre pessoas ateias. Por cinquenta minutos, o apresentador e o repórter relacionaram os crimes às pessoas que não acreditavam em Deus.
  “Esse é o garoto que foi fuzilado. Então, Márcio Campos (repórter), é inadmissível, você também que é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não Márcio ?”
  Em todo o tempo em que a matéria ficou no ar, o apresentador associava aos ateus a ideia de que só quem não acreditava em Deus poderia ser capaz de cometer tais crimes.
  “...porque o sujeito que é ateu, na minha modesta opinião, não tem limites, é por isso que a gente vê esses crimes aí.”
  Além disso, o apresentador atribuía os males do mundo aos descrentes “...É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mau. Se bem que tem ateu que não é do mau, mas, é ..., o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque não sei, não respeita limite nenhum.”
  PESQUISA - Mesmo sabendo que as declarações eram preconceituosas e imputavam crimes a pessoas ateias, a TV Bandeirantes permitiu a veiculação de uma pesquisa interativa sobre a opinião de seus telespectadores acerca do assunto, o que permitiu que o apresentador José Luiz Datena continuasse a ofender as pessoas que não acreditavam em Deus, dando a entender que quem votava na pesquisa declarando-se ateu era bandido.“Muitos bandidos devem estar votando do outro lado", afirmou.
Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, ao veicular as declarações preconceituosas contra pessoas que não compartilham o mesmo modo de pensar do apresentador, a emissora descumpriu a finalidade educativa e informativa, com respeito aos valores éticos e sociais da pessoa, prestou um desserviço para a comunicação social, uma vez que encoraja a atuação de grupos radicais de perseguição de minorias, podendo, inclusive, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus.
  “Evidentemente, houve atitudes extremamente preconceituosas uma vez que as declarações do apresentador e do repórter ofenderam a honra e a imagem das pessoas ateias. O apresentador e o repórter ironizaram, inferiorizaram, imputaram crimes, 'responsabilizaram' os ateus por todas as 'desgraças do mundo'”, afirma o procurador.
  O procurador ainda ressalta que todos têm direito a receber informações verídicas, não importando raça, credo ou convicção político-filosófica, tendo em vista que grande parte da sociedade forma suas convicções com base nas informações veiculadas em programas de rádio e televisão.
  Ao veicular declarações ofensivas aos cidadãos ateus, em um programa de grande audiência, a TV Bandeirantes deixou de atender aos princípios da legalidade e moralidade. Assim, além de desrespeitar a proteção constitucional à liberdade de consciência e crença ao transmitir as ofensas no programa, não esclareceu aos telespectadores que se tratavam de afirmações absurdas.

Ação Civil Pública nº 0023966-54.2010.4.03.6100, distribuída à 5ª Vara Federal Cível de São Paulo.
 
Notícia retirada do site do Ministério Publico Federal.

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