segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

O que é Direito.


Quais as relações entre Direito e Justiça, Direito e ideologia, Direito e conflito social? Em linguagem clara e precisa, o professor Roberto Lyra discute as várias dimensões do direito, apresentando-o não como conjunto imutável de regras, mas como atividade em permanente transformação. 
O Que é Direito.
Este livro faz parte da coleção Primeiros Passos da editora brasiliense, fundada em 1943 pelo importantíssimo intelectual marxista brasileiro Caio Prado Junior, coleção esta que tem como objetivo, segundo consta no próprio site da editora, a publicação de textos leves e introdutórios nas mais diversas áreas do conhecimento. E como não poderia deixar de ser, graças a corrente de pensamento do fundador da editora, todos os livros desta coleção seguem a linha filosófica marxista, inclusive este.
Roberto Lyra Filho ao escrever esta pequena brochura de pouco mais de sessenta páginas, nos introduz a instigante e complicada área que é o direito, tendo como fio condutor muito bem delineado, o marxismo e a ideia de luta de classes aplicado a criação de leis e a forma como estas se legitimam ou não perante a sociedade.
Inicialmente, o autor distingue as palavras Direito e Lei. Segundo ele, apesar de aparecerem em algumas línguas como homônimas como no inglês, por exemplo, representam coisas diametralmente distintas.
Fica claro durante o primeiro capítulo do livro que Lei é um artificio do Estado de controle social (Estado este, que segundo Marx, nada mais é do que um instrumento de dominação de uma classe sobre outra). E que Direito são conquistas adquiridas dentro da ordem estabelecida e cerceadas pelas leis.
Esse fenômeno de cerceamento do Direito pela Lei fica explícito na passagem “Direito e Lei pertencem ao repertório ideológico do Estado, pois na sua posição privilegiada ele deseja convencer-nos de que cessaram as contradições, que o poder atende ao povo e que tudo o que vem dali é imaculadamente jurídico, não havendo Direito (...) acima das leis”. (P.03)
Em seguida no segundo capítulo intitulado Ideologias Jurídicas, Lyra Filho inicia o debate com a seguinte questão: o que é ideologia? Segundo o autor o termo passou por mudanças significativas ao longo dos séculos. Inicialmente, indicava o estudo do funcionamento das ideias em relação aos signos e posteriormente passou a designar a própria ideia.
A ideologia funciona como uma espécie de ideia pré-fabricada sobre tudo, ela guia nosso pensamento de forma a encaixar até as coisas mais absurdas dentro desta visão de mundo. Ou nas palavras do próprio autor, uma estrutura de opiniões organizadas em certos padrões, que não aceitam críticas, e que muitas vezes não condizem com a realidade. (P.08)
O autor segue durante todo o capitulo citando os mais variados pensadores como Karl Marx, Ortega y Gasset, etc, sobre o que cada um entende por ideologia e como ela é concebida.
Em um apanhado geral a ideologia se caracteriza por ser: uma ideia pré-fabricada, transmitida pelo Estado, instituições, sociedade, família, etc. de forma passiva e inconsciente, que gera –segundo Marx- uma cegueira parcial da inteligência.
Neste ponto do livro o autor citando Dalmo Dallari nos apresenta o ponto de partida deste livro: “na realidade, o direito usado para dominação e injustiça é um direito ilegítimo, um falso direito”. Ou seja, o livro utilizará como fio condutor a crítica a maneira burguesa de se conceber o Direito e a justiça.
Para Lyra Filho existem duas principais ideologias jurídicas (existem mais, entretanto estão são as duas mais importantes), o Direito Positivo e o Direito Natural que se polarizam em diversos subgrupos.
No positivismo a ordem é a Justiça. Ideologia predominante entre os juristas contemporâneos, o positivismo baseia-se na ordem. A sociedade é justa porque é ordenada. Esta ideologia jurídica tem como apoio a ordem estabelecida, os costumes de uma classe (neste caso a classe dominante) são transformados em leis pelo Estado, que utiliza de todos os meios possíveis para aplica-las a toda a sociedade, utilizando-se até mesmo da violência para se fazer valer. Segundo os Jusnaturalistas o positivismo “serve apenas para fazer valer a ordem estabelecida”.
Jusnaturalismo.
Ideologia mais antiga remete ao surgimento das civilizações. Tem como base o Direito como ordem justa. A ideia aqui é a justiça “a sociedade é ordenada porque é justa”. O direito natural é dividido em grupos: o direito natural cosmológico, o direito natural teológico e o direito natural antropológico. Liga os direitos dos homens a fatores ditos da “própria natureza das coisas”, seja ela terrestre ou teológica. O que, assim como a ideóloga positivista, apenas serve para justificar a ordem estabelecida. Um exemplo muito bom utilizado pelo autor é a escravidão na América de índios e negros, justificada pela Igreja com base em leituras da Bíblia.
Neste ponto o autor inicia sua abordagem do Direito por um viés sociológico marcadamente marxista. Para ele a sociologia como ciência abre as portas para uma análise mais pura, através dos fatos históricos, sobre as origens da sociedade e como está se desenvolveu até hoje, mais até mesmo do que a história.
Em linhas gerais os últimos capítulos de texto nos apresentam uma junção do materialismo dialético com as estruturas do Direito. Como bom marxista aplica o internacionalismo ao Direito junto com a ideia de periferias e centros internacionais e seus constantes atritos. Internamente as lutas de classe, sempre geraram e gerarão conflitos sendo necessário uma grande transformação que segundo ele pode ser ou reformista ou revolucionária, mas é evidente sua simpatia a via revolucionária.
A partir da página 46 ele cita nove pontos de sua estrutura do pensamento dialético aplicado ao Direito que permitiria a um jurista se esquivar deste dualismo entre positivismo e Jusnaturalismo, apresentando uma nova forma de se conceber o Direto.
Considerações Finais.
Ao decorrer do texto surgiram algumas dúvidas que só se resolveram a partir de conversas com amigos desta área. Assim que peguei o livro em mãos com o título, O que é Direito pensei que o termo Direito se referia a disciplina Direito ao exercício da advocacia em si. Somente no decorrer das páginas tomei consciência de que o termo Direito aqui utilizado se referia ao “conjunto de normas de conduta impostos pelo Estado para regular as relações sociais”. Algo, que pode parecer bobagem a alguém da área, mas que faz toda diferença aos leigos.
Contudo, o livro cumpre o objetivo da coleção que é ajudar o leitor a dar os “primeiros passos” rumo ao conhecimento da área e a partir daí conseguir uma abordagem mais profunda com base em futuras leituras.
Bibliografia:
FILHO; Roberto Lyra: O Que é Direito. São Paulo. Ed Brasiliense. 11ª ed. 1982.
Sites:

[1] O autor cita 3 subdivisões do Positivismo (o positivismo legalista, historicista ou sociologista e o psicologista), os quais achei melhor não citar no corpo do texto.


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