domingo, 1 de abril de 2018

Formação do Brasil Contemporâneo de Caio Prado Júnior - Capítulo 16.

Cap. 16: Administração.
(P.298) Caio Prado Jr. inicia o capitulo apontando a dureza desta empreitada, uma vez que a administração legislativa e jurídica portuguesa era em muitos casos incongruentes, confusas e desarmônicas.
(P.301) A administração portuguesa estendeu sua forma de organização ao Brasil, não criando aqui nada de novo.
(P.303) Para a administração colonial o Brasil não configurava uma unidade. O que haviam eram colônias, províncias ou até mesmo países como eram chamadas as capitanias. Elas se unem aos estabelecimentos da África, do Oriente e de Algarves para formar o império português.
(P.304) Para a administração geral das capitanias (América, África e Ásia) havia o conselho ultramarino. Todos os negócios da colônia passavam por ele, menos as questões da fé que eram de competência da “Mesa de Consciência e Ordens”.
(P.305) O Conselho tratava da direção geral, mas também dos assuntos da colônia por menores que fossem. Todas as decisões deveriam vir da Metrópole. Lisboa queria saber tudo, mas na prática essa centralização das decisões impossibilitava sua resolução, o trabalho se acumulava, a decisão demorava anos ou acabavam em alguma gaveta de um arquivo.
(P.306) As capitanias eram divididas em: principais e subalternas. Onde as menores se sujeitavam as maiores.
A capitania era a maior unidade administrativa da colônia, que era subdividida em comarcas, que eram subdivididas em temos com sede nas vilas. Os termos eram divididos em circunscrições eclesiásticas ou freguesias. As freguesias por sua vez, divididas em bairros.
Nas capitanias o chefe supremo era o governador (vice-rei, capitão general, capitão-mor, etc) e sua função era estritamente militar, mas em alguns casos encabeçava toda a administração geral. Líder do exército de sua capitania e das subalternas.
(P.308) Contudo, existem órgão sobre os quais o governador não possuí poder (pelo menos legal), na Intendência do ouro e dos diamantes e nas Mesas de Inspeção.
Além disso, o governador não é absoluto. Ele faz parte de uma espécie de colegiado onde ele é o presidente e ao mesmo tempo simples participante, limitando assim seu poder.
(P.309) Esta estrutura de poder nasce de uma desconfiança generalizada do império português para com seus agentes.
Outra circunstância que limita o poder do governador é o espírito de indisciplina que reina em todos os setores. Fruto de condições geográficas e da forma como se constitui o país: imensidão dos territórios, dispersão da população, constituição caótica e heterogênea, falta de sedimentação social, de educação e de regime policiado. Apesar de tudo, era o governador geral a autoridade máxima da colônia.
(P.310) Os outros órgãos da administração colonial podem ser agrupados em: militar, geral e fazendário.
O militar era dividido em: tropa de linha, milícias e corpos de ordenança.
·        Tropa de linha: exército regular e profissional, quase sempre composto por regimentos portugueses. Inicialmente só poderiam participar brancos, o que era algo impossível para o Brasil, sendo os tons mais claros de mestiços tolerados. O alistamento era feito por voluntários (minoria), obrigação dos vadios de sentar praça, ou recrutamento forçado (algo muito traumático).
·        Milícias: tropas auxiliares recrutadas para serviço obrigatório e não remunerado entre a população da colônia.
·        Ordenanças: formada pelo resto da população masculina entre 18 e 60 anos, não alistadas nas tropas de linha, milícias e não dispensadas do serviço militar.
(P.313) Administração geral e civil: tanto administravam como exerciam a justiça, não havendo linha clara entre estes dois poderes.
O elemento mais baixo na ordem administrativa eram os senadores da câmara (uma espécie de câmara dos vereadores na época). Possuíam poderes legislativos, executivos e judiciários (para pequenos delitos).
(P.320) Fazenda: depois temos o Real Erário, órgão especializado em arrecadações. Não eram subordinadas nem ao governador. Seu principal objetivo era a cobrança de impostos – à força se preciso fosse. O imposto era chamado dízimo, seus cobradores dizimeiros causavam mais temos do que os recrutamentos forçados. Segundo Saint- Hilaire, eles foram os responsáveis por grupos humanos inteiros fixarem-se em recantos isolados do Brasil, para fugirem do pagamento de impostos.
(P.323) Além dos quadros regulares, a administração colonial contava ainda com o funcionamento do corpo de ordenança. Militarmente a ordenança tem pouco valor, mas foram eles que tornaram possível a ordem legal e administrativa neste imenso território de população dispersa e funcionários públicos escassos.
(P.327) O que facilitou foi a nomeação de líderes locais em nome da administração, estes já possuíam poder, agora estavam do lado da lei e por ela agiam. Punha-se assim a serviço da coroa uma força que não podia contrabalançar, penetrando a fundo na massa da população a direção da coroa.
(P.328) Outra fundação que desempenha papel importante no sistema colonial é a Igreja Católica. Há um conjunto onipresente de crenças e práticas que já dominavam o indivíduo do seu nascimento à sua morte. Decorre daí a necessidade de colocar no mesmo plano a vida civil e a religiosa.
(P.329) Ela era um setor vital e pujante da vida social na colônia. Tinha relações estritas com o Estado e fazia a assistência social de sua época.
(P.331) A igreja possuí assim uma enorme importância na administração pública. Emparelha-se à administração civil e em muitos casos ocorrem atritos, mas o normal é a colaboração.
(P.332) Contudo, a igreja nunca foi livre, independente e autônoma no Brasil, já que graças ao “padroado” os negócios eclesiásticos estavam inteiramente nas mãos do rei. Lembrando que a Igreja de Roma tinha grande influência sobre o rei de Portugal até as reformas de Pombal, quando a igreja tornou-se um simples departamento da administração portuguesa.
(P.334) Em suma, a administração portuguesa e todas as suas repartições visavam apenas o lucro mesquinho que poderiam tirar de sua colônia. Lucro que não deveria ser fonte de investimento, mas apenas de recolhimento.
Fonte: PRADO JÚNIOR, Caio: Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo. Ed Brasiliense. 7ª reimpressão, da 23ª edição de 1994. Pág 298-340. 

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